Legislação Informatizada - Decreto nº 45.423, de 12 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.423, de 12 de Fevereiro de 1959

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), de acôrdo com a autorização da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e para os fins nela especificados.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 456 Vol. 2 (Publicação Original)