Legislação Informatizada - Decreto nº 45.387, de 3 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.387, de 3 de Fevereiro de 1959

Autoriza João Gilson Chaves, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gilson Chaves, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)