Legislação Informatizada - Decreto nº 45.387, de 3 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.387, de 3 de Fevereiro de 1959
Autoriza João Gilson Chaves, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gilson Chaves, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)