Legislação Informatizada - Decreto nº 45.380, de 3 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.380, de 3 de Fevereiro de 1959
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no municipio de Jaguari, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Jaguari, no Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), denominado lote nº 2º, da quadra nº 44, situado na Rua General Osório, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 22.846, de 1958.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação
da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1959, Página 2281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 161 Vol. 2 (Publicação Original)