Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.298, DE 27 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.298, DE 27 DE JANEIRO DE 1959

Autoriza o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Zezinho, distrito de Santa Rita do Ouro Preto, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e setenta e dois azes (18,72 ha), delimitada por um quadrilatero que tem um vértice na confluência dos córregos do Talco e do Zezinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros  (600m) , dez graus nordeste (10º NE) ; quatrocentos e quarenta metros  (440m) , sessenta graus sudeste (60º SE) ; seiscentos metros (600m) , trinta e quadro graus sudoeste (34º SW) ; duzentos metros (200m) , cinquenta e sete graus trinta minutos noroeste  (57º 30' NW) .  

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300;00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1959, Página 1858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 63 Vol. 2 (Publicação Original)