Legislação Informatizada - Decreto nº 45.276, de 23 de Janeiro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.276, de 23 de Janeiro de 1959
Dá nova redação ao § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. ....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º O presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1959, Página 1369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)