Legislação Informatizada - Decreto nº 45.276, de 23 de Janeiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.276, de 23 de Janeiro de 1959

Dá nova redação ao § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 3º do art. 51 do Regulamento do Colégio Militar, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943, passa a ter a seguinte redação:

     Art. 51. .................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................

"§ 3º A juízo do Ministro da Guerra a concessão de que trata o § 1º dêste artigo poderá, em casos excepcionais, ser estendida aos filhos dos funcionários federais, de oficiais e praças das Policias Militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".



      § 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1959, Página 1369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 51 Vol. 2 (Publicação Original)