Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.271, DE 23 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.271, DE 23 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o Art. 2º,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Fernando Nóbrega




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1959, Página 1761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 50 Vol. 2 (Publicação Original)