Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.270, DE 22 DE JANEIRO DE 1959 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 45.270, DE 22 DE JANEIRO DE 1959
Regulamenta a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e dá outras providências.
Na página 2518, onde se lê:
Art. 22... § 2º... cuja
Taxa tenha sido pravada, dependerá...
Leia-se:
Art.22... § 2º... cuja Taxa
tenha sido gravada, dependerá...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1959, Página 3106 (Retificação)