Legislação Informatizada - Decreto nº 45.268, de 20 de Janeiro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.268, de 20 de Janeiro de 1959
Concede autorização para o funcionamento do curso de bacharelados de Direito de Taubaté.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Taubaté, mantida pela Prefeitura Municipal da cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1959, Página 1094 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)