Legislação Informatizada - Decreto nº 45.264, de 16 de Janeiro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.264, de 16 de Janeiro de 1959
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 42.823, de 16 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 3.337 de 12 de dezembro de 1957,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 42.823, de 16 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
Rio de Janeiro , em 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1959, Página 872 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 36 Vol. 2 (Publicação Original)