Legislação Informatizada - Decreto nº 45.264, de 16 de Janeiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.264, de 16 de Janeiro de 1959

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 42.823, de 16 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 3.337 de 12 de dezembro de 1957,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto número 42.823, de 16 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a emitir Letras e Obrigações do Tesouro Nacional nas condições e para os fins estabelecidos na Lei número 3.337, de 12 de dezembro de 1957, observadas as demais formalidades legais, não podendo o valor total da circulação de tais títulos exceder, em qualquer tempo, de Cr$30.000.000,000 ( trinta bilhões de cruzeiros)."



     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro , em 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1959, Página 872 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 36 Vol. 2 (Publicação Original)