Legislação Informatizada - Decreto nº 45.242, de 15 de Janeiro de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 45.242, de 15 de Janeiro de 1959

Anula o Decreto nº 38.973, de 4 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 7.867-55.

     DECRETA:

     Artigo único. Fica anulado o Decreto número trinta e oito mil novecentos e setenta e três (38 973) de 4 de abril de 1956 que autorizou o cidadão brasileiro João de Deus Reis, a pesquisar diamantes e ouro, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1959, Página 1092 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)