Legislação Informatizada - Decreto nº 45.233, de 15 de Janeiro de 1959 - Publicação Original

Decreto nº 45.233, de 15 de Janeiro de 1959

Transfere da Prefeitura Municipal de Pompeu para a Companhia Força e Luz de Pompeu S/A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Pompeu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.336, de 5 de setembro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência do bens e estalações da Prefeitura Municipal de Pompeu para a Companhia Fôrça e Luz de Pompeu S/A.,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para a Companhia Fôrça e Luz de Pompeu S.A., a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Pompeu, de conformidade com o Decreto número 35.685, de 18 de junho de 1954.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, ser concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 3º As taifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1959, Página 1091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 20 Vol. 2 (Publicação Original)