Legislação Informatizada - Decreto nº 45.218, de 15 de Janeiro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.218, de 15 de Janeiro de 1959
Altera o Regulamento do Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do CNEPA, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no
Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro
Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a Seção
de Agronomia das plantas Oleaginosas, Cerosas e Resinosas (S. A.), com as
seguintes finalidades:
| a) | pesquisar e coordendar estudos concernentes à biologia das plantas oleaginosas, cerosas e resinosas, realizadas pelos órgãos experimentais do referido Ministério; |
| b) | interpretar os resultados dessas pesquisas e das técnicas conjugadas, de forma a estabalecer métodos uniformes e simplificados de culturas das referidas plantas, adaptadas as condições biológicas de cada região produtora. |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1959, Página 801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 2 (Publicação Original)