Legislação Informatizada - Decreto nº 45.218, de 15 de Janeiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.218, de 15 de Janeiro de 1959

Altera o Regulamento do Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do CNEPA, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada no Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a Seção de Agronomia das plantas Oleaginosas, Cerosas e Resinosas (S. A.), com as seguintes finalidades:

a) pesquisar e coordendar estudos concernentes à biologia das plantas oleaginosas, cerosas e resinosas, realizadas pelos órgãos experimentais do referido Ministério;
b) interpretar os resultados dessas pesquisas e das técnicas conjugadas, de forma a estabalecer métodos uniformes e simplificados de culturas das referidas plantas, adaptadas as condições biológicas de cada região produtora.


     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1959, Página 801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 2 (Publicação Original)