Legislação Informatizada - Decreto nº 45.214, de 13 de Janeiro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.214, de 13 de Janeiro de 1959
Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação ao § 2º do art. 18 e ao art. 114, êste modificado pelo Decreto nº 43.407, de 20 de março de 1958, e acrescentar, ao referido art. 13, o § 3º, a saber:
Art. 2º As alterações introduzidas no § 2º do art. 18 e no art. 114, daquele Regulamento, têm vigência a partir de 17 de dezembro de 1957, e as disposições do § 3º, ora acrescentado ao referido art. 18, a partir de 16 de julho de 1958.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1959, Página 729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)