Legislação Informatizada - Decreto nº 45.197, de 31 de Dezembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 45.197, de 31 de Dezembro de 1958

Altera a redação do Decreto nº 43.190 de 12 de fevereiro de 1958, referente a funções de oficiais-generais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As funções de 1º Subchefe do Departamento de Produção e Obras, referidas na alínea "G" do artigo 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas dos postos de General de Divisão Técnico ou General de Brigada Técnico.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1959, Página 137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 744 Vol. 2 (Publicação Original)