Legislação Informatizada - Decreto nº 45.142, de 30 de Dezembro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 45.142, de 30 de Dezembro de 1958
Altera a redação do Decreto n° 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, referente a funções de oficiais-generais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As funções de Diretor de Finanças e de Diretor de Material de Intendência, referidas, respectivamente nas alíneas N e O, item I, do artigo 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do pôsto de General de Brigada Intendente do Exército ou Coronel Intendente do Exército.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1958, Página 27514 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 537 Vol. 8 (Publicação Original)