Legislação Informatizada - Decreto nº 45.116, de 26 de Dezembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 45.116, de 26 de Dezembro de 1958

Concede à Universidade do Rio Grande do Norte regalias de universidade estadual equiparada e aprova seu Estatuto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que se contém no Processo nº 81.145-58, do Ministério da Educação e Cultura,

     RESOLVE:

     Conceder à Universidade do Rio Grande do Norte as regalias de Universidade estadual equiparada e aprovar seu Estatuto, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1959, Página 89 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 519 Vol. 8 (Publicação Original)