Legislação Informatizada - Decreto nº 45.057, de 17 de Dezembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 45.057, de 17 de Dezembro de 1958

Dá nova redação ao art. 2º do Regimento dos órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n° 23.822, de 10 de outubro de 1947, modificado pelo Decreto n° 36.225, de 24 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, modificado pelo Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954:

    "Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:

    a) 1 Chefe - Oficial General;

    b) 3 Subchefes:

    1 Capitão de Mar e Guerra com o curso da Escola de Guerra Naval;

    1 Coronel do QEMA;

    1 Coronel Aviador com o curso Superior de Comando;

    c) 5 Adjuntos:

    1 Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Corveta com o curso da Escola de Guerra Naval;

    3 Tenentes-Coroneis ou Majores do QEMA;

    1 Tenente-Coronel ou Major Aviador com o curso da ECEMAR;

    d) 3 Ajudantes de Ordens do Presidente da República:

    1 Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente;

    1 Major ou Capitão;

    1 Major ou Capitão Aviador;

    e) Serviço do Pessoal:

    1 Chefe - Tenente-Coronel ou Major;

    1 Adjunto - Major ou Capitão.

    Art. 2º Continuam em vigor os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo 2º do Decreto nº 26.225, de 24 de setembro de 1954.

    Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 40.477, de 3 de dezembro de 1956.

    Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Mello




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1958, Página 26650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 481 Vol. 8 (Publicação Original)