Legislação Informatizada - Decreto nº 45.048, de 12 de Dezembro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 45.048, de 12 de Dezembro de 1958
Altera o Decreto n° 35.956, de 2 de agosto de 1954, que regulamenta os arts. 188 a 193 da Lei n° 1711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10, § 2º, do Decreto nº 35.956 de 2 de agôsto de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O aproveitamento, decorrente de disponibilidade prevista no artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderá ocorrer independentemente da observância do artigo 1º dêste Regulamento, verificada, apenas, a compatibilidade de horários".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge
Leite
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Paes de Almeida
Lúcio
Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Francisco de Mello
Fernando
Nóbrega
Mário Pinotti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1958, Página 26301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 477 Vol. 8 (Publicação Original)