Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 44.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto n° 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955:
"Art. 3º O Encarregado do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge Leite
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1958, Página 25560 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)