Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.901, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958 - Publicação Original

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DECRETO Nº 44.901, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto n° 37.222, de 27 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955:

    "Art. 4º O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa".

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Lette


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1958, Página 25560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)