Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 44.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958
Concede permissão à "Sipes do Brasil S.A." Industrial de Produtos Eletrolíticos e Sintéticos, estabelecida em S. Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos "Sipes do Brasil S.A." Industrial de Produtos Eletrolíticos e Sintéticos (seções de eletrólise, de cloração, caldeiras e geradores), com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, excluídos os serviços de escritório e o chamado serviço de mineração, e observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1959, Página 1761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 638 Vol. 2 (Publicação Original)