Legislação Informatizada - Decreto nº 44.835, de 8 de Novembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.835, de 8 de Novembro de 1958

Altera a redação do art. 1º do Decreto n° 36.664, de 24 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

    Art. 1º O art. 1º do Decreto número 36.664 de 24 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o domínio útil dos terrenos inclusive benfeitorias que nêles existiam, adjacentes à Base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, aforados ao Senhor Bartolomeu dos Santos, com 328.321.67 m² e ao Sr. Marcos Pereira Vaz com 172.659.80 m², ou a seus herdeiros ou sucessores tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número 6.322-54 no qual se encontram as plantas dos terrenos".

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1958, Página 24223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 253 Vol. 8 (Publicação Original)