Legislação Informatizada - Decreto nº 44.810, de 7 de Novembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.810, de 7 de Novembro de 1958

Declara caduco o Decreto n° 22.100, de 18 de novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que consta do Processo DNPM n° 5.296-57,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil e cem (22.100), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Domingos de Albuquerque Ribeiro autorização para lavrar jazida de mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1958, Página 24314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 239 Vol. 8 (Publicação Original)