Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.743, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958 - Publicação Original
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DECRETO Nº 44.743, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958
Dá nova redação aos arts. 44, ao qual acrescenta o paragrafo único, e 49 de regulamento das opereções imobiliarias, da carteira hipotecaria e imobiliaria do clube da Aeronautica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA::
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os arts. 44, ao qual é acrescentado o parágrafo único, e 49 e seu parágrafo do Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotética e Imobiliária do Clube de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 36.477, de 13 de novembro de 1954:
"Art. 44. O associado ou beneficiário, uma vez contemplado com financiamento concedido pela Carteira, não poderá receber outro financiamento.
Parágrafo único. A subrogação de penhor poderá ser realizada quando o outro imóvel fôr e valor maior que o primeiro.
Art. 49. Para operações hipotecárias, a garantia consistirá em primeira e especial hipoteca do imóvel, sendo vedado ao associado qualquer transação sôbre os aluguéis.
Parágrafo único. Fixar-se-ão as demais condições, em cada caso, do contrato do empréstimo".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Mattoso
Maia
Henrique Lott
Lucas Lopes
Francisco de Melo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1958, Página 22981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 145 Vol. 8 (Publicação Original)