Legislação Informatizada - Decreto nº 44.738, de 23 de Outubro de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 44.738, de 23 de Outubro de 1958
Autoriza a firma Claire Azadian & Companhia Limitada a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Claire Azadian & Cia. Limitada, estabelecida em São Paulo, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1958, Página 23153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)