Legislação Informatizada - Decreto nº 44.733, de 23 de Outubro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.733, de 23 de Outubro de 1958

Autoriza  a firma Claire Azadian & Companhia Limitada a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA: 

     Artigo único. Fica autorizada a firma Claire Azadian & Cia. Limitada, estabelecida em São Paulo. Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Indepedência e 70º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1958, Página 22980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)