Legislação Informatizada - Decreto nº 44.733, de 23 de Outubro de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 44.733, de 23 de Outubro de 1958
Autoriza a firma Claire Azadian & Companhia Limitada a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a
firma Claire Azadian & Cia. Limitada, estabelecida em São Paulo. Estado de
São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos pedras preciosas nos têrmos do
Decreto-lei nº 466, de 4
de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente
decreto.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Indepedência e 70º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Lucas
Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1958, Página 22980 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)