Legislação Informatizada - Decreto nº 44.628, de 16 de Outubro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.628, de 16 de Outubro de 1958

Autoriza Estrangeiros a adquirirem o dominio pleno do terreno que menciona, sitado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Domingos Agostinho da Costa e sua mulher, Belarmina de Abreu Costa, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote nº 13, da quadra 7, situado na rua Gil Gaffree, na Vila Turismo no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 61.616, de 1958.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1958, Página 22789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)