Legislação Informatizada - Decreto nº 44.616, de 16 de Outubro de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 44.616, de 16 de Outubro de 1958

Acresce o nº 3 à letra g do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.163, de 13 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica acrescido à letra g do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:

    "3 - Com calção de montaria de brim verde-oliva escuro, botas e esporas de metal branco, para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos das armas montadas, quando determinado, na instrução, trabalhos internos e, ainda, no trânsito para o quartel nas pequenas Guarnições."

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Henrique Lott

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1958, Página 22785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)