Legislação Informatizada - Decreto nº 44.610, de 8 de Outubro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.610, de 8 de Outubro de 1958

Altera redação da letra (e) do número 7, item IV, do Anexo IV do Decreto n° 23.888, de 22 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra (e) do número 7, item IV do Anexo IV do Decreto número 23.888, de 22 de outubro de 1947.

    e) Poderão ser adquiridas éguas na proporção de 20% do total dos animais mandados comprar.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D.F., 8 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Henrique Lott




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1958, Página 22001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)