Legislação Informatizada - Decreto nº 44.588, de 26 de Setembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.588, de 26 de Setembro de 1958

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Osmar Bromberg e sua mulher Dominga Consuelo Sañudo Murriagurria de Bromberg querem fazer à União Federal, de um terreno situado na zona urbana de Goiânia no Estado de Goiás, com a área de 35.065m² (trinta e cinco mil e sessenta e cinco metros quadrados), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 102.377, de 1957.

     Art. 2º Destina-se o terreno à instalação de um Pôsto de Reflorestamento do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1958, Página 21401 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1958, Página 21841 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 462 Vol. 6 (Publicação Original)