Legislação Informatizada - Decreto nº 44.572, de 25 de Setembro de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 44.572, de 25 de Setembro de 1958

Altera o artigo 65, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 41.475, de 8 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º O artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 65 As promoções na Reserva até o pôsto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Guerra (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República".

    Art. 2 Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Henrique Lott




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1958, Página 21322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 457 Vol. 6 (Publicação Original)