Legislação Informatizada - Decreto nº 44.562, de 25 de Setembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.562, de 25 de Setembro de 1958

Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 229.447-56, Decreta:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda - Parte Suplementar, do servidor Reynaldo Xavier de Almeida é feita na função de Revisor, referência 27, mais a diferença salarial de Cr$340,00 e não como constou da tabela anexa ao referido decreto.

     Art. 2º Fica criada na Tabela referida no artigo anterior, uma função de Revisor, referência 27, suprimindo-se a função isolada de Revisor, referência 29, ocupada pelo servidor Reynaldo Xavier de Almeida.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1958, Página 21321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 453 Vol. 6 (Publicação Original)