Legislação Informatizada - Decreto nº 44.514, de 24 de Setembro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 44.514, de 24 de Setembro de 1958
Declara sem efeito o Decreto nº 39461, de 27 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - no processo DNPM - 4.109-51; DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e um (39.461), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR - a lavrar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1958, Página 21066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 424 Vol. 6 (Publicação Original)