Legislação Informatizada - Decreto nº 44.494, de 23 de Setembro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 44.494, de 23 de Setembro de 1958
Altera o Decreto nº 43.174, de 4 de fevereiro de 1958, que instituiu um Grupo de Trabalho no Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, para erradicação da malária no País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 43.174, de 4 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministro da Saúde e terá um Secretário, designado nos têrmos do art. 31 do Decreto nº 40.870, de 7 de fevereiro de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1958, Página 20841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 412 Vol. 6 (Publicação Original)