Legislação Informatizada - Decreto nº 44.490, de 17 de Setembro de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 44.490, de 17 de Setembro de 1958

Altera o Decreto n° 8.673, de 3 de fevereiro de 1942, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, resolve:

    Art. 1º O inciso II do art. 15 do Decreto nº 8.673, de 3 de fevereiro de 1942, que aprova o Regulamento do Quadro dos Cursos do ensino Industrial, passará a ter a seguinte redação:

    "II - Seção de Eletrotécnica.

    2 - Curso de eletrotécnica.

    3 - Curso de eletrônica".

    Parágrafo único. Em conseqüência dessa modificação, ficará alterada a numeração dos cursos que são mencionados em seguida a êsses.

    Art. 2º O Curso de Eletrônica abrangerá o ensino das seguintes disciplinas de cultura técnica:

    1) Tecnologia;

    2) Desenho técnico;

    3) Complementos da matemática;

    4) Eletrotécnica;

    5) Física aplicada;

    6) Eletrônica geral;

    7) Eletrônica aplicada;

    8) Ensaios de laboratório eletrônico;

    9) Noções de telefônia e telegrafia;

    10) Construção de dispositivos eletrônicos.

    § 1º O candidato à matrícula no Curso de Eletrônica deverá ter concluído os estudos do 1º ciclo de qualquer ramo do ensino de segundo grau.

    § 2º Ao aluno que concluir o curso de que trata êste artigo conferir-se-á o diploma de técnico em eletrônica.

    Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado

 





Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1958, Página 20537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 409 Vol. 6 (Publicação Original)