Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.488, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958 - Publicação Original

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DECRETO Nº 44.488, DE 12 DE SETEMBRO DE 1958

Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 41.195 de 26 de março de 1957, e acrescentados a êsse mesmo artigo os seguintes parágrafos:

      § 1º A Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.

      § 2º Do despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cirillo Júnior.
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira.
Mário Meneghetti.
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1958, Página 20137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 402 Vol. 6 (Publicação Original)