Legislação Informatizada - Decreto nº 44.467, de 5 de Setembro de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 44.467, de 5 de Setembro de 1958
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 42.889, de 26 de dezembro de 1957.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934), DECRETA: Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 42.889, de 26 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Ficam transferidas para as Centrais Elétricas de Goiás S. A. a usina Piancó, situada no município de Anápolis, a usina de Anicuns, situada no município de Abadiânia desmembrada do município de Corumbá de Goiás; a usina Isidoro no município de Corumbá de Goiás; as estações transformadoras das usinas acima e o sistema de distribuição da cidade de Anápolis". Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1958, Página 19920 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 388 Vol. 6 (Publicação Original)