Legislação Informatizada - Decreto nº 44.459, de 3 de Setembro de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 44.459, de 3 de Setembro de 1958
Torna sem efeito o Decreto n° 43.984, de 5 de julho de 1958, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 43.984, de 5 de julho de 1958, que aprovou o Regimento da Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Marinha.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1958, Página 19515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 373 Vol. 6 (Publicação Original)