Legislação Informatizada - Decreto nº 44.433, de 29 de Agosto de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 44.433, de 29 de Agosto de 1958
Declara sem efeito o Decreto número 29.980, de 8 de setembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2.563-51, decreta:
Artigo único. É declarado sem efeito o decreto número vinte e nove mil novecentos e oitenta (29.980) de oito (8) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951) que autorizou a Mineração Sulbrasileira Ltda., a pesquisar minérios de chumbo e associados no município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1958, Página 19606 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)