Legislação Informatizada - Decreto nº 44.279, de 7 de Agosto de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 44.279, de 7 de Agosto de 1958

Declara sem efeito o decreto nº 39.555, de 12 de julho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Artigo único. Fica sem efeito o decreto trinta e nove mil quinhentos e cinqüenta e cinco (39.555) de dôze (12) de julho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou Antônio Ermírio de Morais a lavrar argila numa área de cento e quarenta e um hectares (141 ha) em terrenos de sua propriedade, no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Paulo Fróes da Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1958, Página 18156 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)