Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.265, DE 6 DE AGOSTO DE 1958 - Publicação Original

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DECRETO Nº 44.265, DE 6 DE AGOSTO DE 1958

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Augusto Faccio a pesquisar quartzo e associados no município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Augusto Faccio a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Júlio Ferreira e Gregório Martins e sua mulher no lugar denominado Bairro dos Ferreirinhas, distrito e município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e noventa e três ares (19,93 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil setecentos e sessenta e cinco metros (2.765m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus e trinta e um minutos nordeste (45º 31' NE) do marco divisório entre os territórios dos Estados de São Paulo e de Minas situado e quatro quilômetros (km 4) da margem esquerda do rio das Antas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); trezentos e trinta e dois metros (332 m), três graus e vinte minutos nordeste (3º 20' NE); quarenta e cinco metros (45 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); quinhentos e sete metros (507 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); cento e trinta e cinco metros (135 m), treze graus e vinte e cinco minutos sudeste (13º 25' SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), dezenove graus e quarenta minutos sudeste (19º 40' SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Paulo Fróes da Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1958, Página 18078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)