Legislação Informatizada - Decreto nº 44.186, de 28 de Julho de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 44.186, de 28 de Julho de 1958
Retifica a relação nominal a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto n° 27.654, de 29 de dezembro de 1949, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo vigorará a partir da publicação do Decreto número 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1958, Página 17114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 198 Vol. 6 (Publicação Original)