Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44.174, DE 28 DE JULHO DE 1958 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 44.174, DE 28 DE JULHO DE 1958

Concede à sociedade anônima Standard Brands of Brazil. Inc. autorização para continuar a funcionar na República..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreta:

     Artigo único. É concedida a sociedade anônima Standard Brands of Brazil, Inc., com sede em Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 19.899, de 22 de abril de 1931; 24.027, de 21 de março de 1034, e 375, de 9 de outubro de 1935, autorização para continuar a funcionar no País, com capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para Cr$ 79.520.131,30 (setenta e nove milhões, quinhentos e vinte mil, cento e trinta e um cruzeiros e trinta centavos), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 26 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Fernando Nóbrega.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1958, Página 17235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)