Legislação Informatizada - Decreto nº 44.139, de 25 de Julho de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.139, de 25 de Julho de 1958

Anula o Decreto nº 42.186, de 28 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Artigo único. Fica anulado o Decreto número quarenta e dois mil cento e oitenta e seis (42.186), de vinte e oito (28) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que autorizou o cidadão brasileiro Waldomiro Pires a lavrar minério de ferro e associados no lugar denominado Mimi distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1958, Página 17098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)