Legislação Informatizada - Decreto nº 44.060, de 23 de Julho de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.060, de 23 de Julho de 1958

Revoga o art. 5º do Decreto n° 24.140, de 29 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947, que dispõe sôbre a relotação do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1958, Página 16922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 113 Vol. 6 (Publicação Original)