Legislação Informatizada - Decreto nº 44.060, de 23 de Julho de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 44.060, de 23 de Julho de 1958
Revoga o art. 5º do Decreto n° 24.140, de 29 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947, que dispõe sôbre a relotação do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1958, Página 16922 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 113 Vol. 6 (Publicação Original)