Legislação Informatizada - Decreto nº 44.023, de 8 de Julho de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.023, de 8 de Julho de 1958

Renova o Decreto n° 38.369, de 23 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra D do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Oswaldo Vicente Fernandes pelo Decreto número trinta e oito mil trezentos e sessenta e nove (38.369) de vinte e três (23) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar caulim, quartzo, mica e associados, no distrito de Chácara, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1958, Página 15694 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 63 Vol. 6 (Publicação Original)