Legislação Informatizada - Decreto nº 43.980, de 4 de Julho de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 43.980, de 4 de Julho de 1958

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n° 37.686, de 2 de agosto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto número 37.686, de 2 de agôsto de 1955, que passará a ter a seguinte redação:

      Parágrafo único. O recolhimento será feito durante o mês subsequente ao vencido, na sede do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ou nas agências de seus correspondentes autorizados. As ferrovias que, por motivo de força maior devidamente comprovado fiquem impossibilitadas de cumprir essa determinação, será concedido um prazo complementar que não poderá exceder de trinta dias.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1958, Página 15978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 36 Vol. 6 (Publicação Original)