Legislação Informatizada - Decreto nº 43.963, de 4 de Julho de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.963, de 4 de Julho de 1958

Concede equiparação ao Curso de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica "Dr. Carolino da Motta e Silva".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola, DECRETA:

     Artigo único. É concedida a equiparação ao Curso de Técnico em Agricultura da Escola Agrotécnica "Dr. Carolino da Motta e Silva", com sede na cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1958, Página 19597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 28 Vol. 6 (Publicação Original)