Legislação Informatizada - Decreto nº 43.961-A, de 3 de Julho de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 43.961-A, de 3 de Julho de 1958
Altera a alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º A alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, com a redação dada no artigo 1º do Decreto nº 18.185 de 6 de fevereiro de 1958, passa a vigorar nos seguintes têrmos:
"d) dentista cuja atividade seja obrigatória e habitualmente a radiologia dentária.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Eurico de Aguiar Salles.
Carlos
Cyrillo Júnior
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo
Soares
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis
Salgado.
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1958, Página 17009 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1958, Página 17119 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 28 Vol. 6 (Publicação Original)