Legislação Informatizada - Decreto nº 43.932, de 3 de Julho de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 43.932, de 3 de Julho de 1958

Prorroga o prazo concedido pelo art. 46 do Decreto n° 42.251, de 6 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 38 da Lei número 3.222, de 21 de julho de 1957, decreta:

     Art. 1º Os subtenentes e 1ºs sargentos, enquadrados no art. 46 do Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957, poderão requerer desistência, em caráter irrevogável, do Quadro de Acesso do Quadro Auxiliar de Administração (QAA em extinção) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para concorrerem aos Quadros de Acesso dos Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), de conformidade com a legislação vigente.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1958, Página 15299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)